segunda-feira, 5 de março de 2012

O homem que teve sua morte em vida

Hoje, o caso é tido como a maior violação de direitos humanos do país. Infelizmente, não é único nem tão pouco uma exceção. Veja do que estou falando.

Passei muito tempo lidando com inquérito policial e com cautelares, de um modo geral. Minha luta diária era contra a exigência de documentos pessoais para a concessão de liberdade provisória e, algumas vezes, até para a concessão de relaxamento de prisão em flagrante, como já escrevi diversas vezes, por aqui. Resumindo a história, se não houvesse documento de identidade do preso, comprovante de residência e de ocupação lícita, não tinha seu direito à liberdade reconhecido. Hoje, com a Lei 12.403, o que antes era uma prática, agora é norma escrita: se o juiz tiver dúvida sobre a identidade do acusado é possível a manutenção da prisão. Ou seja, to na dúvida, deixa preso mesmo.

O que aconteceu com esse homem é apenas uma demonstração do descaso da lei penal com o indivíduo, pois mesmo não sendo a pessoa correta para integrar a relação processual, manteve-se preso, anos e anos se passaram, perdeu a visão e sua vida. Fico imaginando o que é ficar cego, na cadeia, por um crime que não cometeu...a pessoa ficou presa perpetuamente, pois a visão de mundo que tinha fora da prisão morreu junto com sua visão...as cores, para ele, são apenas um sonho doce do que sua memória permite imaginar que seja a liberdade.
Enquanto isso, por aqui, continuamos com as prisões por dúvidas...

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