quarta-feira, 25 de maio de 2011

Lei 12.403 - Reforma no CPP

Já foi sancionada pela Presidente da República a lei 12.403 que altera consideravelmente a parte do Código de Processo Penal referente as prisões processuais e outras medidas cautelares. Avanço ou retrocesso? Maiores considerações, em breve.

Um comentário:

  1. O entendimento que ora se deve considerar é o fato de que o que mais se enovou fora o instituo da *FIANÇA*, vezque, quem puder pagar poderá ter sua liberdade processual conforme dispõe dispositivos em nosso diploma processual penal.Não obstante, o instituto da *FIANÇA* ter o seu termo PENAL dilatado de 2 naos para 4 anos, cabe lembrar que a concessão pecuniária é de o mínimo de 01 salário a 109 milhões. Mais informações logo. Forte abraço

    ResponderExcluir