terça-feira, 9 de novembro de 2010

"Bafômetro ambulante", uma intercessão cômica de uma brincadeira séria

Bafômetro ambulante foi a expressão dada ao jovem de 19 anos que se fantasiou de bafômetro e, após o consumo de álcool, foi detido por policiais por dirigir embriagado, nos Estados Unidos. Isso é o que mostra a reportagem. Confira.

Uma situação inusitada e audaciosa. Mas, trata-se de mais uma oportunidade para a discussão da famigerada Lei Seca. Esta veio endurecendo o tratamento para quem consome álcool e assume a direção de veículo automotor, além de diminuir a tolerância a concentração do álcool no sangue e instituiu a obrigatoriedade do uso do bafômetro.

Mais uma lei feita por um Estado que atesta sua incompetência executiva e tentar supri-la por meio da edição de uma Lei. Esta não pode ser levada a sério como uma medida de política criminal. Primeiro, porque sua flagrante inconstitucionalidade, no que tange a tentativa de impor a produção de prova contra si mesmo, que já vem sendo devidamente rechaçada pelo Poder Judiciário; segundo, que ainda traz a tradição de acreditar que é possível a redução dos índices de criminalidade ou, no caso, o número de acidentes, com o maior rigor da pena.

Já se sabe, há muito, que não é o grau de reprovabilidade da conduta, por meio de uma sanção penal, que se alcançará tais fins, mas, sim, a certeza da punição. Mas é possível verdadeiras medidas de política pública que tenham capacidade de reduzir o número de acidentes, utilizando-se, ainda, do Legislativo.

Como exemplo disso seria a obrigatoriedade da instalação de bafômetros dentro dos carros, condicionando o funcionamento do veículo ao estado de sobriedade do condutor. Tenho plena convicção de que impor aos fabricantes que tomem esse "acessório" como elemento básico de segurança, como já ocorreu com o próprio sinto de segurança e o air bag, faria com que os índices de acidentes diminuíssem.

Evidentemente que esta medida deve ser acompanhada de outras formas de incentivos fiscais que possam proporcionar um inalterabilidade no preço de mercado dos veículos, ou, em caso de afetação, ao menos de forma a não prejudicar o consumo. Medidas realmente preventivas e que tornaria o uso do bafômetro obrigatório ao condutor sem atingir seu direito fundamental da não auto-incriminação.

Penso ser um bom ambiente para o debate. E você, Cara Pálida, o que pensa?!

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A Elite da Tropa

José Padilha havia prometido que a história de André Matias terminaria no Tropa 1. E terminou, realmente, pois, alí, ele era o protagonista. No Tropa 2, nosso novo protagonista, agora, Coronel Nascimento, aprendeu a duras penas aquilo que a criminologia já dizia há muito tempo. A violência institucional do Estado é um grande fato gerador de criminalidade.

Ainda bem que o Padilha continuou a história. Muita gente não conseguiu alcançar o grau análise criminológica que o primeiro filme trouxe. Longe de ser uma espécie de homenagem ao BOPE, Tropa de Elite demonstrava o quanto irracional e privada podem ser as ações de agentes públicos. Verdadeiros detentores de poderes quase divinos, agiam como acusadores, julgadores e os próprios executores de suas vítimas, sem a menor compreensão do que faziam.

Infelizmente, o Coronel Nascimento só descobriu que ele foi a causa de grande parte da violência que fazem parte das estatísticas do Estado com seu filho deitado em uma cama de hospital, com um bala no corpo, vítima dos atos perversos do pai.

Tropa 2 foi muito mais claro e, agora, mesmo quem não tinha entendido o primeiro filme passou a entender o quanto atitudes que são comuns a grande maioria da população podem ter efeitos criminógenos terríveis. José Padilha conseguiu transformar um semestre de estudo criminológico, em uma faculdade de Direito, muitas discussões e revoltas, em duas horas de filme. Certamente um trabalho que merece todos os elogios do Pensar Jurídico.

Quanto mais forte se bate, mais o inimigo aprende a resistir e mais forte ele vai reagir. É ingenuidade de mais achar que quando você declara guerra a alguém essa pessoa não vai bater de volta. Então, quanto mais repressivo e violento o BOPE passou a atuar, mais violento o crime organizado passou a revidar. Não adianta pensar que desse jeito vamos conseguir reduzir criminalidade. Não temos mais condições de suportar tal ignorância.

O direito penal precisa abandonar sua máscara declarada, ou oficial, de proteção a bens jurídicos mais relevantes por meio da pena que cada vez mais ele fracassa nessa "missão". A sociedade precisa compreender que o Estado usa o direito penal como instrumento de controle social. O problema é: quem tem interesse em dividir o bolo?

O falso moralismo da população é refletido nas instituições públicas. Se temos representantes que não cumprem com seus deveres de probidade é porque eles apenas representam seu povo. Talvez as cenas mais forte do filme não sejam as de mortes, mas, sim, as cenas que mostram os parlamentos. Penso que se eu estivesse sob os efeitos das substâncias que o jovem Alex foi exposto no delírio da Técnica Ludovico, em Laranja Mecânica, de Anthony Burgess, minhas náuseas e ânsias de vômitos viriam ao assistir a cena do apresentador de um programa sensacionalista, gerador de violência, então deputado estadual, tentando justificar ou esconder seus atos perante o parlamento.

Tropa de Elite demonstra claramente como é forte o poder autopoiético da violência. O problema é que não estamos falando apenas em construções teóricas de intelectuais. Estamos falando de pessoas que morrem, pessoas expostas a todo tipo de indignidade. Estamos falando de pessoas, Cara Pálida.

Enquanto o Estado permanece nessa hipocrisia institucional, eu me pergunto: quem vai me proteger da bondade dos bons?! ...

Bom filme a todos.


domingo, 12 de setembro de 2010

Direito Penal e Democracia

Vale a Pena

ENCONTRO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO:

INTERVENÇÃO PENAL & DEMOCRACIA

(23 e 24 de setembro de 2010)

Local: auditório do Edifício Metropolitan Tower (Rua dos Mundurucus, 3100 – andar da Administração)

Promoção: CADEL (Centro Acadêmico de Direito Edson Luis - UFPA)

Coordenação Científica: Professores Marcus Alan de Melo Gomes e Ana Cláudia Pinho

23 de setembro (quinta):

16h: ANA CLÁUDIA PINHO (UFPA): “Manda quem pode e obedece quem tem juízo. Até quando?”

16h40: ALEXANDRE MORAIS DA ROSA (UFSC): “Teoria Narrativa da Decisão Penal”

17h20: INTERVALO

17h40: JOSÉ CLÁUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO (UFPA): "Trabalho em condições análogas à de escravo: caracterização jurídica".

18h20: SANDRO ALEX SIMÕES (CESUPA): “Institucionalização e Desinstitucionalização do Direito. Análise a partir do romance Ressureição, de Tolstoi”

24 de setembro (sexta):

16h: JANE BELTRÃO (UFPA): “Das concepções de vida e pessoa em diálogos plurais”

16h40: ROBERTO LAURIA (UNAMA): “O conceito de prova ilícita no pós reforma do CPP”

17h20: INTERVALO

17h40: IVANILSON RAIOL (UNAMA): Precipitadas antecipações penais: de tudo fica um pouco"

18h20: MARCUS ALAN DE MELO GOMES (UFPA): “Direito Penal e Democracia”

Explosão 1: LANÇAMENTO DO LIVRO DIREITO PENAL & DEMOCRACIAInvestimento: R$30,00 (estudante) / R$50,00 (profissional)

40 horas complementares

Contatos para inscrição: Evandro (9915-2198 e 8189-2579)

Afonso (8226-7312)

domingo, 29 de agosto de 2010

Quais as previsões para o Censo 2010?





Só não entendo a cara de espanto dos "censores". Pelo menos teremos dados atualizados de nossa criminalização secundária.





domingo, 11 de julho de 2010

Copa do mundo e o Direito Penal de Controle dominando o inimigo

Final de Copa, festa para a Espanha, Príncipe e Rainha, a própria nobreza prestigiando o espetáculo, no estádio. Isso tudo me fez lembrar algo.
A Copa, na África, foi um grande encontro de histórias que um dia se cruzaram e até já foram uma só. Colonizadores e colonizados disputando, no gramado, quem "domina o mundo", ao menos pelos próximos quatro anos. Séculos atrás isso era inimagnável.
Voltando um pouco no tempo, temos grandes impérios, que conquistavam territórios, sacramentavam sua hegemonia, tudo por meio da força. Dominavam os povos, por onde encontrassem aquilo que era de seus interesses. Os reis e a monarquia se foram, alguns ainda tentam se manter, pelo menos na pose, hoje. Mas não dominam mais o poder.
Isso me lembra que dentre as várias conquistas que se deram ao longo dos tempos, todas tinham uma justificativa. Até em nome de Deus se justificava o domínio do estranho, do alheio, do desconhecido, do diferente. Século XXI, mudamos os cantores, mas a música continua a mesma.
Engana-se quem pensa que não estamos mais na era das conquistas. As formas de conquista mudaram, mas, no final das contas, sempre o homem buscou e busca dominar o homem. A forma mais brutal e silenciosa que se descobriu de conquistar o território alheio foi a economia. A revolução industrial foi o test drive, mas, hoje, como bem explica o Mestre Zaffaroni, vivemos na era da revolução tecnocientífica. Isso nos remonta a um divisão silenciosa que devasta um número absurdo de pessoas que estão à margem dos nobres, quem domina a tecnologia.
Isso traz uma clara segregação norte-sul, países centrais e marginalizados, que se desenvolvem mesmo nas menores parcelas sociais. Essa separação silenciosa não se opera apenas a esteira de países, nações, mas se corporifica entre Estados, Cidades, bairros e assim se dá a nossa marginalização. A revolução tecnocientífica, que trouxe consigo valores da revolução industrial utiliza a economia e sua concentração como uma bomba atômica, capaz de destruir silenciosa e impessoalmente aqueles que não detêm a técnica, não detêm o poder de consumo, aqueles que não fazem parte da nobreza contemporânea.
A globalização cria uma comunicação intersistêmica que faz com que a bala que atinge um derrube dez e assim a marginalização se opera e a criminalidade prolifera.
Engana-se quem pensa que não há mais grandes batalhas. Apenas trocamos os battles fields, com linda grama verde, por um ambiente virtual, onde nem mesmo os Reis tem controle de sua dimensão. Temos mais derramamento de sangue e menos honra dos guerreiros. Trocamos os grandes exércitos, empunhados de belas espadas, por Polícia e um sistema de controle dos subversívos.
Bobo da corte que não agrada ao rei morre sendo mordido por ratos nas penitenciárias. A violência e a barbárie se institucionalizam e a consciência dos generais fica mais tranquila, pois não precisam mais estar comandando seus homens para um grande confronto, montados em seus cavalos, a frente do grande exército. Ficam em casa, ordens por telefones ou assinaturas em papeis, sem contato com o Inimigo. Assim, o que os olhos não veem o coração não sente.

Sentimento Públic(ado)o de Impunidade

Ainda no jornal, de hoje, uma boa quantidade de matéria foi gasta para se expressar o sentimento de impunidade que a sociedade tem, enquanto a polícia prende e o judiciário solta.
A cultura de repressão e controle pode ser muito bem medida, quando a sociedade prefere a polícia do que o judiciário. Se foram soltos é porque deveriam ser soltos e ponto. Ainda vivemos em um momento social onde o clamor public(ado)o urge pelo endurecimento de leis penais, quando, na verdade deveria caminhar em sentido diverso.
O sentimento de vingança, que se confunde com o conceito de justiça, acaba levando a sociedade ao único fundamento da pena que conhece: causar flagelo alheio. Sinto muito, mas a pena de prisão não vai resolver, nunca resolveu.
Cada vez mais a criminologia chega a conclusão que quanto mais se prende, quanto mais violência institucional se cria, mais criminalidade se gera. Os números assustadores de presos provisórios, no Pará, já revelam a completa irracionalidade do sistema. Será que não é preciso parar para refletir a razão pela qual a população carcerária é predominantemente de presos provisórios?
Não dá mais para se brincar de cautelar. Já disse outras vezes, aqui, nem adianta repetir as razões que tangem direitos fundamentais, Constituição e etc., as pessoas não sabem o que é isso e como não sabem tendem a rechaçar. Lamentável. Vamos as razões que a "sociedade"gosta: é simples, prendeu mais do que devia; condições ilegais de tratamento; violência irracional institucionalizada; resultado é o aumento dos índices de criminalidade.
Não é com o aumento do número de contingente da polícia, compra de carros novos, mais armas, mais controle, mais repressão que se faz política de combate a criminalidade. Enquanto as campanhas políticas forem nesse sentido, já sabemos onde vamos parar: em mais páginas policiais sensacionalistas que exploram matéria que não conhecem e acham que estam fazendo um bom trabalho.
Em entrevista com o Secretário Geral da OAB/PA, no exercício da presidência, o entrevistador foi enfático em querer tentar arrancar a qualquer custo uma resposta que desmerecesse o Judiciário,por ter soltado presos que faziam jus a sua liberdade: não conseguiram. Podem continuar entrevistando quantos forem, essa resposta não será obtida, simplesmente porque quem a disser ou não conhece nada sobre o sistema penal e criminologia ou será uma crise narcisíca de quem pergunta.

Leviandade Qualificada

A manchete do jornal, de hoje, é inquietante. Diz: "maioria dos universitários já usou drogas".
Teoricamente, no plano do senso comum, universitários são pessoas, que por terem alcançado um nível de preparação diferenciado, conseguiram adentrar no ensino superior, portas para a qualificação profissional e a educação técnica, moral, ética... teoricamente, é o grande problema.
É cômico, para não dizer trágico, como quem deveria zelar pela licitude dos atos, pois tem instrução para tanto, segue uma linha de atos completamente oposta.
A pesquisa realizada pela SENAD (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas revela que 80% dos jovens entrevistados já usou algum tipo de droga. Bom, as drogas lícitas não me preocupam tanto, no momento. Mas, desse número, 46,7% já usaram drogas ilícitas. Aí começa o grande problema.
Se for feita uma pesquisa de igual proporção entre esses mesmos jovens sobre violência, não tenho dúvidas do resultado, será uníssono no sentido de que a violência está exacerbada, é preciso o endurecimento das leis penais e, posso até apostar, como há quem defenda a pena de morte e "ações de iniciativa popular", como modos de fazer justiça.
Mas que grande leviano, hipócrita e imbecil estamos formando nas cadeiras acadêmicas. Talvez, a droga usada já tenha atingido proporções patológicas de degeneração cerebral, pois ele nem percebe que está falando dele mesmo, que é o grande patrocinador de toda criminalidade oriunda do tráfico. A lógica é simples, só se vendo aquilo que alguém queira comprar.
Então "Seu Estudante", da próxima vez que você reclamar que não pode desfilar de Roléx na rua, pense nisso quando estiver fumando um baseado.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

E a história é sempre a mesma. Quando vai mudar?!

67% da população carcerária, Estado do Pará, é de presos provisórios.

É...o número assusta. Mas, o que assusta ainda mais são as condições a que estes presos são submetidos. É muito fácil falar do que não se conhece. É muito conveniente desdenhar condenar, amaldiçoar, quando se está de longe. Nada melhor para se entender a realidade carcerária do que indo até o cárcere.

As pessoas insistem em clamar pelo endurecimento das normas penais, bela banalização do bem jurídico e o inchaço da legislação criminal. Como já disse um grande Sábio: perdoai-vos, pois não sabem o que dizem.

Não adianta mais falar em humanidade, solidariedade...as pessoas, ou o senso comum teórico, não sabe mais o que é isso. O conceito de humanidade passou a ser definido por critérios econômicos. Bom, já que é assim, vamos falar na língua deles, que é pra ver se entendem.

Não dá mais, cara pálida, pra continuar nessa irracionalidade punitiva. É preciso parar um pouco e pensar, mas pensar de verdade e acabar com a demagogia. A sociedade é formada pela comunicação. Por meio d comunicação vamos nos organizando de forma sistêmica e esses sistemas vão se comunicando e se diferenciando. Chegam ao ponto em que passam a se auto(re)produzir. A isso se chama de autopoiese social.

Assim como todos os sistemas, o criminal não é diferente. Quanto mais a comunicação entre os sistemas for quebrada, gerando a contingência, mais diferenciação surge a mais aquele sistema passa a se reproduzir, dessa forma, quando o sistema penal passa a dialogar apenas consigo mesmo passa a se reproduzir de maneira assustadora. Assim o sistema penal se comporta como fato criador de criminalidade.

É preciso que se entenda, mesmo que seja por uma perspectiva utilitarista, já que é a única que a "sociedade de bem" conhece, que quanto maior for a repressão penal, principalmente sobre quem não deve, mais criminalidade se está gerando. Então, cara pálida, vamos deixar de ser ingênuos, colocar a mão na consciência e admitir que quanto mais clamarmos pela paz com o uso de violência, mais violência teremos.

Violência não é apenas agressão. A bem da verdade, essa é apenas uma das várias formas da violência se manifestar. Com um número escabroso de presos provisórios, como o temos, não há como não se constatar a violência jurídica imposta aos réus. Vale lembrar: ainda são réus e não culpados.

É preciso que o Judiciário acorde para a realidade e perceba que não dá mais para brincar de prisão preventiva, como se isso não fosse gerar efeito nenhum, ou como se isso fosse gerar algum efeito benéfico. Acordemos para as cautelares. Processo penal não é brincadeira e o juiz precisa conhecer até onde sua decisão alcança: o chão pútrido de um casa penal, onde o chá de boas vindas é uma surra, onde se está gerando o que não presta.

Muitos adoram violar o estado de inocência em dobro, quando além de tratar o réu como culpado já premedita que ele irá voltar a praticar novos delitos. Em parte, essa sequela jurídica faz sentido, pois sabe que abusando das "cautelares" irão transformar o indivíduo em tudo aquilo que ele tem aversão.

Essa é a realidade dos foros criminais do Brasil inteiro. Essa é a face controladora do Direito Penal, que ainda se julga, no auge de sua pretensão, protetor dos bens jurídicos mais importante. Protetor uma ova. Destruidor sim, seria o termo mais adequado.

Mas...direitos fundamentais não são para todos mesmo. A Constituição foi clara ao limitá-los apenas ao "homem de bem". Opa! Espera um pouco...tem algo errado nisso. Nem é bem assim que está escrito. Mas, é assim que acontece.

Enquanto isso ficamos por aí, idealizando um Estado Democrático de Direito. Idealizando...mas praticar não dá...é muito trabalho...e na terra do "ah, o que que tem, né?" ter trabalho da trabalho...

Parece que toda postagem sempre fala a mesma coisa. Será falta de criatividade? Ou será que as coisas continuam a mesma?

Tempo de reflexão!

segunda-feira, 7 de junho de 2010

A ignorância humana e o direito penal de controle

É impressionante como o sentimento de desprezo pela vida humana está enrraigado nas pessoas. Acabei de presenciar uma cena que me deixou bastante irritado. Estava lanchando em um desses carrinhos de lanches, na esquina da minha casa (programa que eu adoro), quando um rapaz, morador de rua, aparentemente sob o efeito de cola, chegou e passou a pedir a todos os que estavam no local algum dinheiro, com a justificativa de que estava com fome. Seu companheiro se encontrava mais afastado, mas nos arredores, apenas olhando, sem esboçarem nenhum tipo de comportamento hostil.
O simples fato de ver alguém pedindo comida já é por si só triste de mais. Mas, aqueles dois rapazes não faziam nada além disso. Porém, um dos consumidores do carrinho de lanches, se sentiu incomodado com a presença "incoveniente" dos pedintes, alí. O que me incomoda é o fato de ter pessoas que precisam passar por isso para poder comer, mas o individuo ao meu lado não...ele se incomodou pelo fato de aqueles dois estarem "perturbando sua paz".
O tal ao meu lado não gostou de ter que dividir o mesmo espaço com pessoas que ele nem mesmo considera pessoas. Ato contínuo, avançou para cima deles, pegou a faca do homem que fazia os sanduiches e, segundo suas próprias palavras, só não furou os dois porque tinha muita testemunha em volta. Um dos rapazes de rua tentou se defender com o que a rua lhe proporciona. De longe passou a portar uma pedra, caso o dito homem de bem "terminasse o serviço".
Acabou que os moradores de rua foram "afugentados" de lá e o imbecil ao meu lado ficou todo convencido, perto da namorada. Afinal, ele era "o cara".
Isso tudo acontece porque a cultura de controle social está arraigada no homem. A necessidade de se mostrar superior é uma desvirtude que assombra a sociedade. O homem precisa se mostrar maior e só sabe fazer isso através da força, porque inteligência lhe falta. Com certeza aquele cara saiu de lá se achando superior, mas, na verdade, ele é a própria materialização da ignorância e da vergonha humana.
Sinto vergonha de em saber que existem pessoas assim. De forma covarde agrediu e tentou agredir de forma mais grave pessoas completamente vulneráveis. Lembra bem uma cena que passou no programa Profissão Repórter, onde um travesti espanca um homem bêbado.
Esse tipo de comportamento acaba, infelizmente, se multiplicando. Isso culmina na reprodução penal dessa manifestação de irracionalidade. O Estado reproduziu esse sistema inquisidor e controlador das grandes massas populares e fez com que esse tipo de sentimento fizesse parte da sociedade, ou pelo menos daqueles que se dizem parte dela. Sim, pois sociedade é só quem pode fazer parte do grupinho, só quem se encaixa, de acordo com uma leitura econômica, só o consumidor, marginalizando a verdadeira e legítima sociedade.
As ciências criminais como forma de controle são inerente as manifestações legais carente de racionalidade e legitimidade. Pautadas somente em um caráter retributivo segregador da norma, fazem com o direito trabalhe a serviço de poucos e negam o direito a ter direito dos muitos. "Afinal, o outro pode até cometer um crime, mas eu?! Ah, eu não...eu posso apenas ter um problema..."

domingo, 6 de junho de 2010

Ecologia e a Criminalidade

"A Ecologia é a ciência que estuda os ecossistemas, ou seja é o estudo científico da distribuição e abundância dos seres vivos e das interações que determinam a sua distribuição e abundância. As interações podem ser entre seres vivos e/ou com o meio ambiente. A palavra Ecologia tem origem no grego “oikos", que significa casa, e "logos", estudo. Logo, por extensão seria o estudo da casa, ou de forma mais genérica, do lugar onde se vive." (Fonte: Wikipedia)
Quando se escuta a palavra ecologia é automática a atribuição de um conceito estritamente relacionado a estudos biológicos, fauna, flora e afins. Mas, na verdade, por mais que os estudos se concentrem muito mais nesse ramo, trata-se de uma ciência que nos trais proposições muito maiores do que se imagina.
Por mais que até onde se saiba os sere humanos tem uma racionalidade muito superior aos demais animais (ao menos se acredita nisso), não podemos ignorar nossa condição de animais, também. Seres vivos como somos, não nos distanciamos do objeto de estudo da ecologia, pois o relacionamento do homem com o homem e o ambiente é a essencia da ecologia e das demais cêncas sociais.
A criminologia não pode se afastar disso. Saber observar a natureza é essencial para compreender o comportamento humano. Toda vez que o homem passa a destruir o ambiente ele está quebrando a relação com aquilo que está inserido e isso gera reações da mesma forma que gerará reações quando a comunicação com o próprio homem é quebrada.
Otém foi o dia do meio ambiente. E o que fizemos? Será que lembramos? Podemos nos distanciar dessa forma? Aquele que interage em harmonia com o ambiente será menos vulnerável a sucumbir a ele. Mas a lógica mercantilista fez o homem passar a desvalorizar o campo. Até porque não mais conseguia sobreviver. A valorização exacerbada da produção de larga escala e a desvalorização do pequeno produtor, do produtor orgânico, do homem do campo, provocaram o êxodo rural.
O homem passou a buscar, na cidade, aquilo que não mais conseguia encontrar no campo e como não tinha as habilidades que a vida urbana lhe exigiria, passa a extrair de seu novo ambiente aquilo que precisa para sobreviver da maneira mais natural que conhece, pois na verdade é inerente ao seu instinto de sobrevivência, a sua condição de animal, de ser vivo: a violência.
Esse homem, agora violento, agora criminoso, passa a não apenas entrar em conflito com seu ambiente, mas como também passa a incorporar algo que é essencial ao mundo urbano liberal: a lógica de mercado. Passa a querer ser consumidor, por que esse é o meio de sobrevivência urbano. Como não consegue ser consumidor, mais conflitos surgem e passa a reproduzir tal sistematica.
O grande detalhe é que esse homem não volta mais ao campo, pois já incorporou o consumerismo de tal forma que passa a renegar qualquer tipo de atividade ligada ao campo. Prefere os enlatados e prioriza o artifical, que foi tirado do campo por grandes máquinas e tudo passa a fazer parte de um grande ciclo autopoiético.
Daí a importância da ecologia à criminologia e ao direito penal. É preciso resgatar a interdisciplinariedade, pois se ignorarmos a relação que as ciências especializadas tem entre si estaremos fechando os olhos as respostas de muitas perguntas seculares.
Salo de Carvalho já citava Morin em sua obra antiManual de Criminologia: " 'a especialização abstrai, extrai um objeto do seu contexto e de seu conjunto, rejeita os laços e a intercomunicação do objeto com seu meio, insere-o no compartimento da disciplina, cujas fronteiras quebram arbitrariamente a sistematicidade (a relação de uma parte com o todo) e a multidimensionalidade dos fenômenos, e conduz à abstração matemátca, a qual opera uma cisão com o concreto, privilegiando tudo aquilo que é calculável e formalizável.' Sustenta, portanto, que esta inteligência parcelar, mecânica, disjuntiva, reducionista, quebra o complexo do mundo, fraciona problemas, separa o que é ligado e unidimensionaliza o multimensional. Não por outro motivo é míope, daltônica, zarolha. Enfim, trata-se de verdadeira imbecilidade cognitiva."
O homem precisa aprender a conviver com o meio ambiente e não a explorá-lo destrutivamente. Enquanto não fizer isso os índices de criminalidade continuarão elevados e o senso comum teórico ainda clamará por penas prisionais.
"A idéa de progresso e evolução natural da espécie e da sociedade humana, revigorada pelo cartesianismo e sua postura de subjugação da natureza à razão, ofusca a percepção de ser ingênua a crença no conhecimento científico, na Verdade. A res cogitans (razão), ao compreender e manipular a res extensa (natureza), e ao separar sujeito e objeto, ao invés de criar condições ideais de felicidade, 'humanizando a natureza e racionalizando a sociedade', punbiliza a vida." (Salo de Carvalo, em antiManual de Criminologia).

domingo, 23 de maio de 2010

Tecnomelody contra a violência!

O tecnomelody é um gênero musical típico da região metropolitana de Belém. O famoso brega já passou por muitas variações e essa é uma delas. No final das contas estamos todos ouvindo ou dançando o famoso "bregão".
As festas que tocam esse tipo de música, apesar de ser produto da terra, não são vistas com muito bons olhos pela sociedade. Na verdade, aqueles que se julgam sociedade é que não dão valor ao que é da terra. O que é bom sempre vem lá de fora. É estranho como um povo que se faz a partir dessa terra consegue renegá-la de uma tal forma que até espanta as pessoas que não são daqui e que tanto admiram nossa região.
Isso tudo é fruto dos altos índices de violência nas festas de aparelhagem, como são chamadas as festas que tocam esse gênero musical. O público que as frequentam é notadamente diferenciado, ou marginalizado. Prefiro pensar que não o são assim, de fato. Pois marginalizados são aqueles que se escondem atrás de suas cercas elétricas e esquecem que somos todos parte de uma única sociedade. O que ocorre é que a grande massa carente de recursos financeiros são os principais frequentadores das festas.
Isso tudo é reflexo de uma sociedade seletiva, que trata como parte dela apenas aqueles que tem poder de consumo e rejeitam qualquer manifestação, seja cultural ou não, que não estejam dentro do padrão desejado. A economia, mais uma vez, vem delimitando sistemas sociais que se comunicam, muitas vezes de forma drástica, violenta.
Quer dizer que a sociedade que segregou é a mesma que evita o tecnomelody devido aos altos índices de violência, mas se esquecem que ela é a principal causadora dos mesmos. Mas a verdadeira sociedade, aquela que é marginalizada e discriminada está provando que a paz é possível, que é o desejo de todos.
Por meio de uma iniciativa do Cel. PM Costa Júnior, responsável pelo programa Segurança Cidadã (um excelente trabalho, diga-se de passagem), as festas de tecnomelody estão sendo palco de uma grande promoção de paz social.
O Programa Segurança Cidadã e seus parceiros criaram uma forma de se incerir nesses eventos de forma não repressiva. A melhor maneira para que isso acontecesse não poderia ser outra se não a música. A música "Na onda da Paz" está virando sucesso em todas as festas de aparelhagem e já deu ensejo, inclusive, a um video-clip que reúne vários artistas paraensses.
Para quem não conhece o programa Segurança Cidadã, esta é a hora. Aproveite e descubra como você, cidadão, pode ajudar na promoção da segurança e da paz.
Peço licença ao Coronel Costa Júnior para divulgar seu trabalho e convido a todos a fazerem parte dessa turma.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Os direitos são de todos! Será?!

No último dia 19 de maio, foi o dia do Defensor Público.
Em comemoração, a Defensoria Pública do Estado do Pará realizou um grande evento, levando vários serviços e atendimentos a população.
Dentre tais atendimentos, lá estava eu. No balcão destinado aos estagiários da Central de Flagrantes e da Central de Execução, fiz alguns poucos atendimentos, pois a maior demanda era, naturalmente, cível. Mas, um em especial me chamou a atenção.
Duas senhoras buscavam em nós alguma esperança para sua filha e sobrinha que se encontra presa, acusada da prática de homicídio. Quem lida com pessoas tem que se habituar a extrair o máximo de informações fidedignas para poder prestar a melhor orientação. Em certos casos, conseguimos identificar "verdades" (se é que se pode falar nelas).
Bom, não tenho como saber se as informações prestadas são reais, até mesmo porque não se sabe se as informações de quem as está prestando as são. Mas não é bem sobre a acusação em si que quero falar. O que mais me intrigou foi o desabafo de uma pedagoga e de uma mãe que não sabia onde buscar chão para se manter em pé.
Em meio aos fatos narrados, contavam o quão é difícil buscarem a "verdade", a justiça, pois todo o sistema estaria corrompido. Alegavam que o dinheiro fazia com que sua filha e sobrinha estivesse presa, pois interesses corrompidos a mantiam assim.
Bom, se isso procede, realmente não tenho como saber. Mas, é inegável que as denúncias são recorrentes em todo o país. É realmente triste ver que o sistema penal opera sob uma ótica de seletividade, que por sua vez é determinada por uma ética econômica, que define quem é sociedade e quem não é. Como se pudessemos escolher. Na verdade, o sistema acaba escolhendo sobre quem recai a norma.
Uma das senhoras leu um folder que estava sobre a mesa, que dizia: "direitos são para todos". Ela disse: "isso é muito bonito, é muito forte...é uma pena que não é verdade". O que dizer a essa senhora, em uma hora como esta? Dizer que a Defensoria Pública está lá para isso, para fazer com que os direitos sejam efetivamente garantidos a todos? Dizer que eu lutaria por sua filha e sobrinha, até o fim, enquanto durasse minha esfera de competência?
Isso não bastava. Até porque nem era minha esfera de competência. No final das contas, sairam as duas com informações novas, talvez um resquiço de esperança, quem sabe. Mas a moça continua presa e se verdade forem as denúncias que fizeram, ela continuará assim.
Como dizer para um cidadão que a Constituição garante a todos os indivídos direitos fundamentais invioláveis se o próprios juízes, advogados, membros do ministétio público esquecem disso, as vezes? Como fazer com que os direitos sejam realmente para todos?
Acho que essa será a minha sina...

O que é bom a gente valoriza²

Como em postagem anterior, não podemos deixar de valorizar o que é bom. Então segue um maravilhoso texto de Thaís Abreu, minha amiga distante.



"Óbvias e atuais verdades futuras

Caríssimos, venho através deste, expressar minhas últimas constatações em relação ao mundo.
É interessante não conhecer o que uma pessoa guarda por trás de tudo o que aparenta ser. Nunca se vê além de um estereótipo no primeiro contato. Algumas vezes, nem mesmo no segundo, terceiro, quarto, décimo... Confiamos cegamente na nossa própria análise mal feita do ser humano.
A menina “patricinha”, sempre bem vestida e com ar de superioridade, esconde medos, revoltas e necessidade de aceitação. O rapaz bagunceiro, sempre com boas piadas, tem em casa um pai alcoólico. A moça de bom coração e solícita tem a vida controlada pela mãe depressiva. O jovem inteligente tem sérios problemas de relacionamento, uma insegurança terrível, medo de gente. A senhora falante da lanchonete é profundamente carente, negligenciada pelos filhos, trabalhando para não enlouquecer. A louca deitada nas calçadas das ruas por que passamos, está grávida de cinco meses, vítima de estupro, violência, e PIOR, indiferença.
Quantos ao nosso redor precisam de uma mão estendida, um sorriso, um abraço ou uma boa conversa? Quantos muros nós construímos todos os dias? O que nos mantém ainda tão cegos?
Faço minhas as palavras do admirabilíssimo escritor Caio Fernando Abreu quando ele diz que é "tão estranho carregar uma vida inteira no corpo, e ninguém suspeitar dos traumas, das quedas, dos medos, dos choros."
O Fato, meu caro e falecido escritor, é que somos individualistas, não sei dizer ao certo se sempre fomos ou se isso é uma tendência contemporânea, mas temo em afirmar, desejando ardentemente estar errada, que estamos piorando.
A sociedade tem caminhado para o abismo da indiferença, perdemos o direito de nos indignar, aceitar ajuda tornou-se sinônimo de fraqueza, pobreza, pedir esmolas. Ajudar agora requer um estudo preliminar acerca do merecimento da pessoa necessitada. Já não sei mais o nome de meus vizinhos, chego do trabalho e me tranco em casa, buscando segurança, completamente neurótico e desconfiado. A violência nos afastou, a televisão reforçou, o medo aumentou, e nós estamos nos acostumando com isso. Fazemos justiça com as próprias mãos, autorizamos o governo a cometer assassinatos, negligenciamos o sofrimento alheio para aliviar o que nos incomoda, e a tudo isso chamamos ação, movimentação, democracia. Esquecemos o significado do perdão, perdemos a confiança uns nos outros, não mais sabemos o que é amar desinteressadamente, assistimos como entretenimento às doenças sociais. Acompanhamos nossas desgraças como a uma novela, damos nosso próprio julgamento aos casos alheios, para depois atirar pedras. Somos todos juízes, todos assassinos, todos responsáveis.
E depois dessa breve constatação óbvia e completamente visível a olhos nus e alma aberta, ouso questioná-los, caros leitores, como quem pede um conselho após confessar-se na igreja:
Devo pular neste abismo ou começar a construir minha ponte?
P.S: Sejamos, porém, cautelosos, pois, se estiver certo o Filósofo Nietzsche, o abismo já pode estar olhando para dentro de nós.
Atenciosamente,
Thaís Abreu."

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Seminário de Direito Eleitoral

Convido todos a participarem.


SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL.



DIA 12 DE MAIO DE 2010.



MINI-CURSOS (CESUPA – UNIDADE ALCINDO CACELA).


Horário: 15h30min.


Mini-curso I: Tema: Justiça Eleitoral no Brasil: evolução e perspectiva.


Palestrante: Mestra Juliana Freitas – Advogada, Mestra pela UFPA e Professora do CESUPA.


Mini-curso II: Tema: Partidos Políticos e Sistema Eleitoral.


Palestrante: Dra. Bárbara Lou da Costa Veloso Dias – Doutora em Ciência Política pelo IUPERJ e Professora do CESUPA.



PALESTRAS


Tema: Financiamento e Prestação de Contas da Campanha Eleitoral.


Palestrante: Mauro César Santos – Conselheiro da OAB/PA e Advogado especialista em Direito Eleitoral.


Horário: 19h.



Tema: (In)fidelidade Partidária.


Palestrante: João José da Silva Maroja – Desembargador do TJE/PA e Presidente do TRE/PA.


Horário: 20h.



DIA 13 DE MAIO DE 2010.



MINI-CURSOS (CESUPA – UNIDADE ALCINDO CACELA).


Horário: 15h30min.


Mini-curso I: Tema: Justiça Eleitoral no Brasil: evolução e perspectiva.


Palestrante: Mestra Juliana Freitas – Advogada, Mestra pela UFPA e Professora do CESUPA.


Mini-curso II: Tema: Partidos Políticos e Sistema Eleitoral.


Palestrante: Dra. Bárbara Lou da Costa Veloso Dias – Doutora em Ciência Política pelo IUPERJ e Professora do CESUPA.



PALESTRAS


Tema: A segurança do voto eletrônico.


Palestrante: Clayton Farias de Ataíde – Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PA.


Horário: 19h.



Tema: Propaganda Eleitoral e o Direito de Resposta.


Palestrante: Inocêncio Mártires – Advogado especialista em Direito Eleitoral.


Horário: 20h.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Admar de Jesus e a ética da vingança

O homem acusado de ter abusado sexualmente e matado adolescentes, em Goiás, foi encontrado morto na cela onde estava recluso. As investigações preliminares apontam para um suicídio. Há quem afirme que se trata de queima de arquivo, pois haveria outros envolvidos nas mortes.
Bom, especulações a parte, o que mais me intriga é a reação das pessoas com a morte do acusado. Alguns parentes de vítimas se sentem aliviados, outros acham que ele não deveria ter morrido, pois ainda merecia sofrer muito mais, antes de evoluir a óbito.
É certo que ninguém vai conseguir apagar a amargura e a perda que as famílias tiveram, mas a vindita já acabou. O que essas famílias querem não é a devida resposta penal para o caso. Querem a dor, o sofrimento, tudo o que de ruim estão sentindo, desejaram a Admar. Não posso ser ingênuo ao ponto de exigir nobreza dessas famílias, pois as perdas foram muito grandes e é por isso que jamais poderiam julgar Admar. Mas, e as outras pessoas que não tem nada a ver com a história e que comungam do mesmo sentimento?
Isso me lembra o caso dos Nardoni. Aqueles indivíduos já entraram naquele fórum condenados e assim saíram. Não foi o júri quem os condenou, foi a mídia e a plateia do lado de fora. O que estou tentando demonstrar é que muitas vezes, todos nós nos deparamos com pré-julgamentos e acabamos por condenar as pessoas sem saber se realmente são culpadas, seja na esfera penal seja no cotidiano.
Imprimir dor alheia sem a devida racionalidade é a materialização do discurso real do direito penal, que não se encontra nos códigos. Nenhuma lei diz isso. Mas é assim que muitos julgamentos acontecem. A vingança privada já deveria ser notícia apenas nos livros de história, mas ainda está enraizada nas pessoas. Se hoje temos uma legislação penal que traz seu objetivo ressocializador, preventivo e principalmente INSTITUCIONALIZADO é porque os anos se passaram e demonstraram que o homem estava fadado a extinção se ainda mantivessemos uma ética da vingança em nossos julgamentos. O sentimento pessoal não pode dominar o julgador e é por isso que a parte não julga.
Precisamos olhar com os olhos da racionalidade para o sistema penal e refletir: será que a pena de prisão serve para alguma coisa? Que coisa, Cara Pálida?

domingo, 18 de abril de 2010

E as chuvas, foram elas?

Há pouco tempo, o Estado do Rio de Janeiro foi acometido por uma devastadora tragédia. As fortes chuvas provocaram o deslizamento de várias casa, nos morros, e várias pessoas morreram e outras ficaram desabrigadas. Mas, espera um pouco. Foram as chuvas as responsáveis?!
Já passou da hora de confundirmos causa e efeito. O problema vivido no Rio de Janeiro, assim como em Marabá, no interior do Pará, não é culpa da chuva. A chuva vem todo ano, todos sabem. O que não sabem é que aquelas famílias jamais deveriam ter se instalado alí. É claro que também não se pode jogar toda a culpa em cima das vítimas. Já é muito tarde. Remediar não dá mais.

A falta de preocupação por parte dos entes públicos com a sociedade leva as pessoas que não tem onde morar a procurar habitações irregulares: favelas, morros, encostas...enfim, eles precisam ir para algum lugar. O descaso com a população leva a efeitos como esse, então não me venham por a culpa nas chuvas. É dessa falta de cuidado com quem deve ser cuidado que gera mortes, seja pelos deslizamentos ou seja pela vítimas da criminalidade, que são consequencias naturais desse despreparo público para com o público.

Servidores Públicos, jamais se esqueçam que vocês servem AO público e não DO público. Achar que os deslizamentos são por causa das chuvas ou que os crimes por livre arbítrio do agente é usar de uma ignorância ou inocência exacerbada que os resultados danosos não nos permitem mais esse privilégio.

domingo, 28 de março de 2010

O Teatro Mágico e a Verdade Real no Processo Penal

"Pelo retrovisor enxergamos tudo ao contrário
Letras, lados, lestes
O relógio de pulso pula de uma mão para outra e na verdade… ]
[ nada muda
A criança que me pediu dez centavos é um homem de idade ]
[ no meu retrovisor
A menina debruçando favores toda suja
É mãe de filhos que não conhece
Vendeu-os por açúcar
Prendas de quermesse
A placa do carro da frente se inverte quando passo por ele
E nesse tráfego acelero o que posso
Acho que não ultrapasso e quando o faço nem noto
O farol fecha…
Outras flores e carros surgem em meu retrovisor
Retrovisor é passado
É de vez em quando… do meu lado
Nunca é na frente
É o segundo mais tarde… próximo… seguinte
É o que passou e muitas vezes ninguém viu
Retrovisor nos mostra o que ficou; o que partiu
O que agora só ficou no pensamento
Retrovisor é mesmice em dia de trânsito lento
Retrovisor mostra meus olhos com lembranças mal resolvidas
Mostra as ruas que escolhi… calçadas e avenidas
Deixa explícito que se vou pra frente
Coisas ficam para trás
A gente só nunca sabe… que coisas são essas"

(Amém - O Teatro Mágico)



Da letra do poeta à melodia da música, muito nos ensina a trupe do Teatro Mágico. Os juristas, aplicadores da norma, a muito vem tentando alcançar a famigerada verdade real, no processo penal. Mas já ensina o Teatro Mágico: a verdade real é passado, impossível de se alcançar um fato que está no passado, logo, não existe a verdade real e é inútil tentar reconstruí-la, no processo, pois seria impossível.



O pior dos pesares é que essa ância incessante pela verdade real é, muitas vezes, uma justificativa para violar direitos fundamentais. Então, deixa disso, Cara Pálida, você nunca vai alcançar a verdade real. Vamos botar as cartas na mesa e discutir verossimilhança. Vamos discutir garantias fundamentais. Vamos discutir aquilo que você tanto ignora: a Constituição.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Casa da Juventude combate a criminalidade

Não. Os jovens não estão sendo treinados para manusear armas de fogo, nem estão aprendendo estratégias de penetração em áreas de conflito. Não se trata de um mini-centro de treinamento militar. Estamos falando de ações efetivamente combatentes de criminalidade, mesmo seus atores não tendo consciência disso.
A principal forma de combate a criminalidade, de segurança pública, está longe da polícia ostensiva, do confronto e do poder bélico. Está presente em projetos que atuem preventivamente de modo a evitar que os jovens entrem para o mundo do crime.
A Casa da Juventude é uma instituição mantida pelo Governo do Estado (que milagre) que oferece oficinas culturais gratuitas a jovens, entre 15 e 29 anos, pelo Centro de Articulação Social e Apoio da Juventude. O objetivo é, segundo a coordenadora das oficinas, oferecer subsídios para que os jovens garantam espaço artístico e cultura no cenário parense. Os cursos que envolvem técnicas, por exemplo, podem ajudar ainda com que eles se profissionalizem e derem renda.
A idéia é realmente muito boa, mas é preciso tomar cuidado. A responsabilidade do Governo, ao fornecer essas oficinas, não se limita a disponibilização dos cursos, pois há o grande risco de esses jovens estarem sendo preparados para um mercado que não existe. É preciso criar subsídios para que não aconteça o mesmo que aconteceu com a Escola Circo da Prefeitura de Belém, onde os jovens aprendiam técnicas de Circo e acabavam se apresentando nas esquinas da cidade, quando fechava o sinal.
Toda boa idéia é bem vinda, mas quando se fala em inciativa que afeta o desenvolvimento humano é preciso se pensar a longo prazo, ainda mais quando se fala de iniciativa Governamental.
Fonte: Jornal Público.

Delegacias de Belém são consideradas Inadequadas

Segundo o Jornal Público, distribuído gratuitamente, na cidade de Belém, foi realizado uma avaliação das condições das delegacias do Brasil e as de Belém foram consideradas Inadequadas. Para orgulho dos apresentadores de programas que exploram as peripécias humanas e valorizam os maus tratos ao indivíduo, ou melhor, quem vai pra delegacia nem são indivíduos, as delegacias do Pará ficaram em segundo lugar entre as piores de todo o Brasil, perdendo apenas para Pelotas, no Rio Grande do Sul.


Isso demonstra o quanto nosso poder público está preocupado com a segurança de nossa sociedade. Alias, estamos falando de um poder público que entende que melhorar a segurança se limita a aumentar o efetivo e o poder de fogo da polícia. O que podemos esperar então?


Ahhh, mas eu duvido que a delegacia de Abaetetuba tenha entrado na pesquisa. Essa com certeza ta fora dos padrões. É uma nova delegacia, com uma infraestrutura realmente de se admirar. Mas de se admirar mesmo foi a velocidade com que foi reconstruida. Mas também, o Governo não poderia deixar os outros falando mal dele, depois daquele "isolado" incidente com a jovem de 15 anos que ficou presa junto com outros homens, em uma cela que desreipeitava os direitos humanos. O Governo quis que acreditássemos que foi uma excepcionalidade e com a reconstrução da delegacia tudo estava de volta aos conformes.


Acho que só quando as notícias das demais delegacias se espalharem, como ocorreu com a de Abaetetuba, quem sabe, mas quem sabe mesmo, teremos alguma postura diferente. Até lá, vamos continuar nos revoltando, por aqui.

sábado, 13 de março de 2010

O que é bom a gente valoriza

Sou uma pessoa muito crítica. Costumo sempre suscitar um ponto divergente. Sou quase que um caçador de erros.

Mas, quando identifico boas práticas, bons textos, boas palavras, enfim, coisas boas, sou uma pessoa que faz questão de elogiar e divulgar para que todos valorizem o que é bom.

Hoje, faço questão de divulgar o post da Grazy. Genealogia do Caos sempre contribuindo para o debate e nos fazendo refletir sobre tudo. Parabéns pelo texto Grazy.

Aos leitores, aí vai a dica:

http://genealogiadocaos.blogspot.com/2010/03/interseccao-entre-os-caos-relativos-por.html

terça-feira, 9 de março de 2010

Denúncias de tratamento inadequado para com os presos

O sítio do G1 divulgou notícia dizendo que um Deputado do Distrito Federal fazia denúncias de que o Governador afastado, Arruda, estava passando por uma situação inadequada. O cárcere estaria causando problemas de saúde e psicológicos ao preso.

Pelo visto, descobriram que a prisão realmente é um grande mal. Interessante.

O Deputado critica até a operação montada pela Polícia Federal para levar o Governador para atendimento médico, no hospital.

Isso tudo não deixa de ser verdade. Mas é muito interessante como as forças dos "fortes" se movem apenas pelos "mais fortes". Não lembro de nenhum deputado ter reclamado das condições de tratamento que os presos comuns, aqueles dos presídios comuns, aqueles sem privilégios, aqueles que ninguém gosta de admitir que tem os mesmos direitos que o Governador. As condições degradantes a que eles são submetidos, como superlotação, falta de estrutura física, higiene, atendimento médico, proliferação de doenças, principalmente de pele...hum, será que não esqueci de nada? Ah, é melhor ficar só com essas pra não extrapolar os limites de caracteres.

Para quem duvida, fica o endereço do G1 para confirmar: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1520954-5601,00-TEMO+PELA+VIDA+DE+ARRUDA+DIZ+DEPUTADO+QUE+O+NOTIFICOU+DE+IMPEACHMENT.html

Mas e aí, não foi escrito, em algum lugar, que todos eram iguais e que todos tinham os mesmos direitos fundamentais? Onde foi mesmo? Ahh é, foi na Constituição da República!!! Mas quem lê a Constituição, hoje em dia, né?

Epaa...eu leio!

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Função Social do Furto


Não poderia deixar de faltar os créditos do vídeo para o Blog de Alexandre Morais da Rosa.


Pode parecer estranho se falar em Função Social de um Furtador, como se ele fosse importante para a sociedade...bom, se ele é importante, sinceramente não tenho juízo formado, mas que ele é essencial para a manutenção de muitas instituições, isso sim.



Como o Próprio explica melhor do que ninguém, nosso agente, preso, no vídeo, esclarece que se não fosse por ele, um aparente criminoso (sim, pois não podemos esquecer que só se fala em crime com sentença penal transitada em julgado), o policial talvez não tivesse emprego, nem o delegado, nem o promotor, nem o juiz, nem o defensor, nem o carcerário, nem mesmo o repórter. É claro que estou falando em um ótica fechada, sem considerar as demais atribuições de cada uma dessas instituições, mas a questão central é que se não houvesse o crime, as agências do sistema penal não existiriam.



Isso se torna um problema quando se passa a explorar essa função social. O crime passa a ser, digamos, interessante para os envolvidos no sistema penal. Daí a necessidade de se tomar muito cuidado quando se fala em tornar tais agências como parte de uma economia de mercado, como acontece com as propostas de PPP's (parceria público privada). Não chega a ser uma privatização, mas instituições privadas, que dependem do lucro, seriam as gestoras de casas penais, por exemplo. Isso é perigoso na medida que para auferir lucro, tais sociedades empresárias precisam de demanda para sua oferta, ou seja, precisam cada veis mais de presos, o que pode ocasionar um indesejável (para uns) aumento do índice de criminalidade...por que? Bom...vamos deixar a critério da imaginação de cada um.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

A Súmula Vinculante nº 11 e o Direito Penal de Controle

O Suprem Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11 que diz que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e nulidade de prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
É no mínimo curiosa a Súmula. Seu texto é bastante detalhado, não me lembro de nem um outro instrumento jurídico que tenha previsto tantas consequências (todas) em um único diploma. Dando uma olhada rápida, é um instrumento bem interessante, pois ele faz com que o não uso de algemas seja a regra e o uso a exceção. Isso, a bem da verdade, me parece ser o mais correto mesmo. As algemas foram feitas para se conter qualquer tipo de desinteresse por parte do preso de colaborar com o ato da autoridade. Passariamos a usar algemas somente quando fosse realmente necessário, acabando com os espetáculos midiáticos e estigmatórios que uma prisão, que pode nem ser legítima, pode causar. O problema é: como se dá a aplicabilidade dessa Súmula?
Infelizmente, a aplicabilidade da Súmula reflete a aplicabilidade do próprio sistema penal. O Direito Penal pode ser observado sobre a ótica de dois discurssos: um oficial e outro real. O discurso oficial é aquele de um direito penal como o ramo do direito responsável por proteger os bens jurídicos mais relevantes. Essa perspectiva não é apenas falha, mas também não condiz com o direito penal real, ou o discurso real, que a forma como o direito penal se comporta, em planos práticos. O direito penal é utilizado, desde sua origem, como um instrumento de controle social. É uma forma de manipular e neutralizar os contra-interesses daqueles que dominam o sistema.
Para melhor compreender esse contexto, é interessante se refletir sobre como é instituido esse poder controlador. Para isso, é necessário se fazer uma análise econômica do direito penal. O poder de controle sobre as normas e a aplicabilidade jurídico penal deriva de um movimento de socialização através do poder de compra. A dita sociedade é apenas aquela que consegue se manter e se definir perante as normas de mercado. Quem não faz parte desse ciclo está fora da sociedade e, portanto, a margem do instrumento de controle sobre aqueles que não fazem parte, pois, apesar de serem a maioria populacional, são considerados como não integrantes da sociedade, por tanto passíveis de repressão pelo instrumento mais violento de controle. O direito penal usa da violência irracional de seu sistema para criar mecanismos de contenção dos selecionados. O critério de seleção daqueles a quem a norma penal se destina é estabelecido pelas normas de mercado. "Ao lado da mão invizível do mercado está a mão de ferro do Estado" (MORAIS DA ROSA) para conter os não clientes.
Dessa forma, estabelece-se um ambiente de guerra entre os controladores e os controlados, de modo a já haver uma presunção de culpa e de periculosidade (os agentes do sistema penal estão adquirindo um periculosômetro) sobre os selecionados, de modo que sempre incorrerão nas causas permissivas de aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 11. Ela exige justificativa fundamentada, que sempre será a mesma: o agente oferecia risco, perigo, resistência. Claro, a justificativa se conterá a dizer apenas isso, e acham que estão fundamentando alguma coisa. Acabam fazendo o mesmo que se faz com as prisões cautelares: "vislumbro a existência dos requisitos legais". Isso nunca foi e nunca será fundamentação. Decisão fundamentada é aquela que demonstra claramente e concretamente os requisitos permissivos, seja para prisão cautelar seja para o uso de algemas. Acaba que já sabemos previamente (presumidamente) quem oferecerá riscos ou não. Como saber disso? É fácil, é só usar os critérios de seleção do próprio sistema penal.
De toda sorte, caso um membro da sociedade tenha um "problema" (nunca um crime) não será preciso o uso de algemas, claro, pois ele não faz parte da seleção do sistema penal. Agora, caso seja um selecionado cliente VIP do sistema penal, para ele sim, o in dubio pro reo se transforma em in dubio PAU no reo. Esqueça as garantias constitucionais, esqueça a presunção de inocência, esqueça os pressupostos legais, não ligue para as consequências que a Súmula Vinculante nº 11 elenca...afinal, é só mais um marginal. É cara pálida, levante a bandeira de violação aos direitos fundamentais, só não se esqueça que fazendo isso você dá poder ao Estado de escoher conforme seus interesses, quando você deixará de ser parte da sociedade...
...isso me lembra alguma coisa que aconteceu lá pelos anos 60. Deve ter sido alguma coisinha boba.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

STJ determina a Prisão de Arruda

De acordo com a notícia do sítio do Superior Tribunal de Justiça, a prisão de Arruda e outros envolvidos nas acusações apuradas no Inquérito 650 foi fundamentada no pedido de preservação da ordem pública e da instrução criminal.
Bom, primeiro de tudo, vamos a famigerada ordem pública. O que é? Na verdade, não há um conceito definido e isso está longe de ser pacíficado. Mas o mais importante é que, apesar de ter sido um dos fatores que levou a prisão do Governador afastado Arruda, se trata de uma das causas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal maculada pela inconstitucionalidade. Isso porque o processo penal não tem a função de dar um banho de água fria nos lamentos públicos. Por mais repugnante que sejam as ações que estão sendo imputadas ao Governador, é preciso ter consciência que qualquer prisão que seja fundamentada na garantia da ordem pública é incontitucional e antes da lei sempre a Constituição. Assim o é por ser um elemento que não contém o principal requisito para uma prisão preventiva: a cautelaridade. A prisão preventiva é uma medida cautelar e só é constitucional a medida que venha a cautelar o processo, pois qualquer outra tentativa que desvie essa finalidade estará ferindo os próprios princípios das prisões cautelares bem como o direito fundamental da presunção de inocência. Ah...mas ele cometeu crimes gravíssimos. Não importa companheiro. É através da proteção dos direitos fundamentais de cada indivíduo que eu protejo os meus e impeço as arbitrariedades do Estado contra mim.
Por sorte, a prisão do Governador Arruda encontra amparo jurídico constitucional na medida que sua prisão é em virtude da conveniência da instrução criminal. Tudo bem, o código foi infeliz ao dar o nome a este instituto, porque não é pela conveniência que se baseia a medida cautelar e, sim, pela necessidade. Falando apenas com base nas notícias publicadas pela mídia, o Governador teria tentado subornar várias pessoas, com o objetivo de se ver livre das consequências de seus supostos atos (sim, porque enquanto não houver decisão condenatória transitada em julgado ele é inocente) o que demonstra a clara e evidente necessidade de se proteger, ou melhor, de se cautelar o PROCESSO. Este sim é a quem se destina as medidas cautelares e em consequência torna legítima a prisão preventiva.
As acusações são realmente gravíssimas e, a meu juízo, o pior tipo de crime que se possa cometer. Demonstra, antes de tudo, a perda de valores que estamos vivendo, onde um homem público, escolhido pelo povo, que deveria ser referência de conduta ilibada é a maior demosntração de descrédito nas instituições públicas, atualmente. Por isso que as investigações devem continuar e os culpados devem ser punidos, no rigor e nos limites da lei.
Fato que me anima é ver que o judiciário não está se escusando frente a um não selecionado pelo sistema penal, coisa extremamente rara. Pelo menos a nível de prisão preventiva, não posso afirmar maiores detalhes, porque como de vício de futuro advogado, não posso emitir juízo de valor sem ter tido acesso aos autos.
Outro fato que merece destaque é que antes de o Ministério Público Federal ter feito o pedido de prisão preventiva, a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou incisivamente no sentido de que tal pedido fosse formulado, no exercício de suas atribuições de proteção aos direitos dos cidadãos e como zeladora da justiça. Mais interessante ainda é saber que esse movimento foi encabeçado por uma OAB "paraense", pois o novo Presidente do Conselho Federal da OAB traz em seu sangue o vermelho da bandeira do Pará.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Castração Química







Mais uma demonstração de irracionalidade daqueles que pensam as penas.

Primeiro de tudo é preciso se analisar sobre quem vai recair tal modalidade punitva. É dos criminosos sexuais que estamos falando. É sobre este indivíduo que deve ser feita a análise. A questão é: por que alguém se torna um criminoso sexual? Quais os motivos de suas ações? Qual a influência do meio externo? São questões estranhas ao direito. Só a psicanálise pode responder. Mas é de bom alvitre reconhecer que se trata mais de um problema de saúde do que jurídico, portanto, antes de se pensar em como puní-los, deve-se pensar se são passíveis de punição.

Só com as respostas das questões acimas é que poderemos formular as próximas: qual o grau de culpabilidade desse indivíduo? Quanto é exigível que se comporte de acordo com a norma?

Ninguém contesta os gravíssimos danos que as vítimas sofrem. Mas, assim como a famigerada verdade real, estão no passados, portanto, impossíveis de serem alcançados ou reparados. Mais uma vez se faz presente o Princípio da Intervenção Mínima, em sua vertente contentora de irracionalidade, em conjunto com o Princípio da Proporcionalidade. Temos que parar de ser irracionais nas medidas punitivas institucionais e parar de sermos levianos, amadores, não cientistas. Antes de pensar em uma pena como esta, meu amigo, ouça quem entende do assunto. Os especialistas já apontam, essa idéia absurda ao invés de reduzir ou evitar danos será causadores de mais danos e em maiores proporções. Então, vamos parar de brincar com coisa séria e tratar as pessoas como pessoas.

Da próxima vez, pensemos em uma adequada medida de segurança, mas por favor, não se esqueça da racionalidade!

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Empresas contratadas para obras e serviços de engenharia oa judiciário terão que disponibilizar vagas para egressos do sistema penal.

A notícia do sitio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Para quem quiser conferir, é só acessar: http://www.tjpa.jus.br/

Extremamente válido o reconhecimento de práticas como esta. Umas das grandes causas da reincidência é justamente a falta do que fazer, após a saída do indivíduo do cárcere. Mas que não me venham com aquela conversa mole de que ele tem escolha. Estamos falando, justamente, de situações onde o indivíduo passa a não ter mais o livre arbítrio.
Quando o egresso deixa o cárcere, o mesmo não deixa o sistema penal, pois agora ele não apenas um cliente, é um cliente VIP, pois já tem a sua marca. A vulnerabilidade à seletividade é ainda maior, pois as barreiras ao ingresso do selecionado na "sociedade", que já eram escassas, antes da prisão, agora são quase que intransponíveis.
Muitos falam que deve ser dado oportunidades aos ex-detentos. Claro que sim, é isso mesmo. Mas, falso moralismo não dá mais pra aceitar, pois os mesmos que dizem que realmente sem oportunidade o indivíduo voltará a cometer crimes são os mesmos que defendem ferrenhamente que enquanto presos devem ter direito a aprender uma profissão, como costurar bola de futebol de couro.
Pena que ele não vai fazer isso em nenhum outro lugar que não seja na prisão, não é?! Muitos amantes do modelo de repressão Lei e Ordem, oriundo dos Estados Unidos da América, levantam, por muitas vezes a bandeira da ressocialização com práticas nada recossializatórias. Acabam herdando o costume norte americano do NIMBY (Not In My Backyard). Tudo bem, humanistas, façam isso, mas não no meu quintal, dizem eles.
A notícia disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com certeza é um grande avanço a estas práticas de seleção de clientes para o sistema penal. Ainda está muito no começo, meio engatinhando, mas com certeza é um grande avanço.
Parabéns ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

STJ e Nações Unidas assinam documento de cooperação para combate ao crime

Essa foi a noticia que recebi pelo Sistema Push de informações do Superior Tribunal de Justiça. A corte firmou parceria com as Nações Unidas para implementarem juntas ações que fortaleçam a punição de diversas modalidades de crime organizado transnacional.
Não é querer ser chato, é evidente que o crime organizado precisa ser contido, mas daí dizer que o judiciário combaterá alguma coisa, já é de mais. O Poder Judiciário não tem autoridade para combater nada, salvo suas próprias práticas antiéticas e para isso está aí o CNJ. Isso se deve ao fato de que a Constituiçao Federal de 1988 trouxe em seus preceitos um sistema acusatório para o processo penal, com um Juiz inerte e IMPARCIAL. Quer dizer que ele não mais poderá produzir prova. Quando um Tribunal, ainda mais de instância superior, assume o estandart de combatente, passa a afrontar gravemente o sistema acusatório constitucional do processo penal.
Isso me remete aos Fóruns Criminais das Capitais, cheios de plaquinhas nas portas dos Gabinetes dos juízes: vara de combate a isso, vara de combate aquilo, vara de protenção a mais isso. Não Senhor Juiz, o senhor não pode combater nada. O senhor é inerte e IMPARCIAL. O senhor espera que peçam e aí decide. Se quiser passar a categoria de combatente, que entre para a carreira do Ministério Público. Aí sim, se eu tivesse lido a notícia de que o MPF tinha assinado tal parceria, com certeza era motivo de muitas palmas. Processo Penal é que nem funk: cada um no seu quadrado!
Muitos podem estar estranhando minha posição e até me tachar de protetor de quem não presta. Mas não se esqueça, meu amigo, o réu é sujeito de direitos, assim como você, e para o fortalecimento de um Estado Democrático de Direito, aquele que todos olvacionaram quando da promulgação da Constituição e que muitos esqueceram, todos devem ter acesso aos mesmos direitos, pois isso é viver em democracia. Não gostou? Não se preocupe, tem avião saindo para Venezuela...

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O ladrão de cadeado!

Em meio a algumas tarefas domésticas, preparativos para um almoço em família, minha tranquilidade foi inquietada por um barulho, que para muitos é apavorante, uma sirene de uma viatura de Polícia. Quando olhei pela janela que estava imediatamente à minha frente, nada pude ver. Como foi um efeito sonoro que muitas vezes é utilizado pelos policiais no lugar das buzinas, deixei de lado. Mas, após ouvir alguns comentários, resolvi trocar de janela. A cena que vi foi um tanto quanto peculiar, que me causou surpresa. Um policial abraçava um homem, sem camisa, na rua, como quem estivesse confraternizando, parabenizando. Não conseguia entender muito bem o que aquilo representava, pois minha primeira previsão não era muito boa, já que quando se ouve a polícia chegando penso logo na sua atuação nada de acordo com o protocolo e nos graves danos que acabam gerando. Ato contínuo, surgiu uma mulher, que correu para os braços daquele homem, abraçando-o, como quem afagava uma pessoa que acabava de retornar de uma guerra. Não podia ouvir a conversa, mas o semblante do homem era de quem queria dizer: sobrevivi e, ao mesmo tempo reverenciando a autoridade, dizendo que apenas cumprira com o seu dever.
Após verificar o sistema oficial de informações, o porteiro do prédio, que esteve o tempo todo postado na calçada, assistindo aquele episódio, descobri que um "crime" teria acontecido. O agente estava dentro da viatura, mais precisamente no compartimento originariamente destinado ao porte de malas, adaptado há um pretenso camburão. Aquele homem que o policial abraçava foi a pessoa quem impediu a consumação do fato. Foi quem pegou o cara. O crime cometido: "roubar" um cadeado. É isso mesmo, você não está com problemas de leitura. O objeto material é CADEADO, desses de fechar qualquer coisa.
Depois de termos construído todo este cenário, vejamos o que o Direito Penal guarda para nosso SELECIONADO. E a resposta é: NADA. É isso mesmo. Nada. Mas por que?
O sistema penal, compreendido por todas as agências envolvidas na aplicação da lei penal, desde a polícia até os agentes carcerários, encontra-se em uma profunda crise de legitimidade. A forma com que o o sistema penal atual se comporta faz com que o mesmo seja, ou ao menos deveria ser, impedido de que fosse aplicado, no que tange a penas privativas de liberdade, em muitos casos. O direito penal traz em seu slogan um discursso oficial que não condiz com a realidade. O direito penal como ramo da ciência jurídica que protege os bens jurídicos mais relevantes é suplantado pelo discursso real de instrumento de controle por parte do poder. "A 'perda das penas', como inflição de dor sem sentido ('perdido' no sentido de carentes de racionalidade) (ZAFFARONI) não pode subsistir frente a um direito penal constitucional. Isso porque o direito penal vem sido usado como um método de garanitr a "egemonia do Imperador no exercício arbitrário de suas razões". "O discurso jurídico-penal seria racional se fosse coerente e verdadeiro" (ZAFFARONI), no sentido de que não esquecesse suas premissas. Essas que se compreendem por direitos e garantias fundamentais do indivíduo, seja ele quem for, sujeito de direitos, que quando atingido pela lei penal, "só" perderia seu direito a liberdade de locomoção. Mas o sistema penal não age assim. Os Imperadores espalhados por aí o aplicam de forma a inflingir dor e somente isso ao selecionado. Este que assim o foi devido a um critério bastante curioso.
O direito penal como instrumento de controle passa a ser usado para selecionar seus clientes. A aplicação de uma legislação penal neo-liberal, com forte influencia dos anceios deste modelo econômico, e não poderia ser diferente, pois foram seus propulssores quem passaram a delimitar os rumos da sociedade, acaba transformando o direito penal como protetor de bens jurídicos mais relevantes apenas para a "sociedade". Mas quem é essa sociedade. A sociedade é compreendida apenas por aqueles que fazem parte do jogo, ou seja, apenas os consumidores, pois quem não é consumidor, não interessa para os que produzem e para os que vendem, logo, eles não fazem parte do time, não sociedade, então. "Ao lado da mão-invisível do mercado no âmbito econômico, há que se utilizar a mão-de-ferro do Estado no campo penal, para a contenção dos deserdados, excluídos, indesejados, não consumidores" (MORAIS DA ROSA). Desse modo fica fácil compreender quem são os nossos selecionados e fica fácil saber quem é a sociedade, famigerada "de bem", e quem é o resto. Mesmo sendo este resto a real manifestação social, pois eles é quem são a maioria. Mas, nem todo ano tem eleição e como não é só a "sociedade" que vota, vez ou outra é preciso dar um lanchinho a eles. Como diria Alexandre da Rosa, o lanche não é de graça.
Traçando apenas parte deste complexo contexto, e como forma de "limitação a intervenção punitiva e redução da irracionlidade (ou violência) da mesma" (ZAFFARONI) é que se faz imperativo um Direito Penal Constitucional, manifestando-se através do princípio da Intervenção Mínima, como uma maneira de contenção a aplicação irracional e perversa do direito penal. É a reposta ao nosso amigo lá do camburão, dizendo que mesmo que seja ética e moralmente reprovável sua conduta, a ele não cabe a aplicação do direito penal, não é passível de pena privativa de liberdade, devido a insignificância e falta de lesividade de sua conduta, pois o bem jurídico pretensamente atingido (patrimônio) não sofreu nem um arranhão. Não sei qual desfeixo teve a situação narrada, mas apenas por amor ao debate, aquele indivíduo jamais poderia ter em seu currículo a mancha que nem cirurgia a laser tira: a etiqueta penal. Essa é a real manifestação de um Direito Penal Democrático Constitucional e é o preço que se paga por viver em um Estado Democrático de Direito, diga-se de passagem, um preço finalmente racional, frente as consequencias que o encarceramento traria aquele indivíduo e a sociedade, pois a pena não cumpre seu caráter preventivo especial, pelo contrário, seria fato gerador de mais criminalidade.
Mas e aí, tudo fica por isso mesmo? Bom seria um juiz casca grossa que desse mesmo uma lição nisso aí (no agente). É meu camarada...jamais esqueça de perguntar: bom pra quem, cara pálida? Bom pra quem?
Que seja sempre analisada a racionalidade e os efeitos de todos os atos da vida humana, principalmente quando se trata de atos institucionalizados, como o direito penal.