sábado, 1 de agosto de 2009

Presunção de Paternidade

Estamos diante de mais uma remada contra a maré. Foi aprovada a Lei 12.004 que em seu parágrafo único admite a presunção de paternidade ao suposto pai que se recusar a fazer um exame de DNA em um processo de investigação de paternidade.
Enquanto temos de um lado projetos de lei inteligentes, como o que extingu o art. 224 do Código Penal e regulamenta a matéria de forma a conciliar os interesses da população e elimina a presunção de violência, nos deparamos com mais um desses absurdos legislativos, claramente atentatórios a Constituição de 1988 e o Estado Democrático de Direito. Neste mundo de presunções, onde se prefere legislar por lesgislar, de modo a se camuflar a flagrante falta de competência legislativa, o cidadão consciente dos seus direitos pode se fazer a seguinte pergunta: e agora, o que vale mais, a lei ou a constituição? É o velho costume brasileiro de tentar resolver as falhas de fiscalização, controle, eficiência nos serviços jurisdicionais e demais que nos levar, mais uma vez a tapar o sol com a peneira. Alguém já se perguntou se isso realmente resolve o problema? O cidadão que não é realmente o pai da criança precisa se submter a um exame, abrindo mão de sua liberdade e mais, quantas crianças que hoje "possuem um pai" que não é biologicamente pai por força desta presunção? Onde isso vai parar?
Querer "resolver" tudo na marra dá nisso. Legislações erradas, decisões judiciais erradas...mas vá lá. Ainda são leis e ainda são decisões. Teria mesmo a Constituição Federal, norma fundamental posta e pressuposta força para controlar esses abusos? É esperar pra ver.