quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Já faz um tempo

É...a primeira postagem foi em agosto. Quando criei este espaço tinha o objetivo de escrever frequentemente. Isso não aconteceu. Não pretendo buscar explicações para isso. Mas, em 2010, vou me esforçar para poder dar aos meus leitores, ou melhor, aos meus futuros leitores algo com o que se indignar.

sábado, 1 de agosto de 2009

Presunção de Paternidade

Estamos diante de mais uma remada contra a maré. Foi aprovada a Lei 12.004 que em seu parágrafo único admite a presunção de paternidade ao suposto pai que se recusar a fazer um exame de DNA em um processo de investigação de paternidade.
Enquanto temos de um lado projetos de lei inteligentes, como o que extingu o art. 224 do Código Penal e regulamenta a matéria de forma a conciliar os interesses da população e elimina a presunção de violência, nos deparamos com mais um desses absurdos legislativos, claramente atentatórios a Constituição de 1988 e o Estado Democrático de Direito. Neste mundo de presunções, onde se prefere legislar por lesgislar, de modo a se camuflar a flagrante falta de competência legislativa, o cidadão consciente dos seus direitos pode se fazer a seguinte pergunta: e agora, o que vale mais, a lei ou a constituição? É o velho costume brasileiro de tentar resolver as falhas de fiscalização, controle, eficiência nos serviços jurisdicionais e demais que nos levar, mais uma vez a tapar o sol com a peneira. Alguém já se perguntou se isso realmente resolve o problema? O cidadão que não é realmente o pai da criança precisa se submter a um exame, abrindo mão de sua liberdade e mais, quantas crianças que hoje "possuem um pai" que não é biologicamente pai por força desta presunção? Onde isso vai parar?
Querer "resolver" tudo na marra dá nisso. Legislações erradas, decisões judiciais erradas...mas vá lá. Ainda são leis e ainda são decisões. Teria mesmo a Constituição Federal, norma fundamental posta e pressuposta força para controlar esses abusos? É esperar pra ver.